ANP libera a certificação de biometano
Biometano certificado: ANP dita as regras do jogo. Sua usina está pronta?
Documentos detalham auditoria, monitoramento e documentação exigida para emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu o sinal verde para o avanço do mercado de biometano no Brasil ao publicar dois novos guias fundamentais: os Informes Técnicos nº 4/CGOB e nº 5/CGOB. Esses documentos estabelecem os alicerces, as regras e a jornada burocrática para a obtenção do aguardado Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).
Com o setor de biogás e biometano em franco crescimento, a certificação é a chave para assegurar a rastreabilidade, a qualidade e os atributos ambientais deste combustível renovável. Entenda os principais pontos trazidos pelas novas normativas.
1. O Papel Estratégico do Agente Certificador (ACO)
A pedra angular do novo processo é a atuação do Agente Certificador de Origem (ACO), empresa credenciada pela ANP responsável por auditar os produtores e importadores. O Informe Técnico nº 4 deixa clara uma premissa inegociável: a independência do auditor. Profissionais que prestaram consultoria, ministraram treinamentos para a unidade nos últimos dois anos ou que foram funcionários da empresa não poderão participar da equipe de certificação.
Isso garante um processo transparente, culminando na exigência da assinatura de um rígido Termo de Responsabilidade e Conflito de Interesses por todos os envolvidos na auditoria.
2. A Auditoria Presencial e o Raio-X da Planta
Para conseguir a certificação, não basta enviar papéis. O processo exige uma auditoria presencial obrigatória na planta produtora. Durante a visita, o ACO fará um verdadeiro "raio-x" do processo produtivo, checando itens como:
- Matéria-prima: Verificação da origem (aterros, tratamento de esgoto, resíduos agrossilvipastoris) cruzando dados com contratos e notas fiscais.
- Medição da Produção: Avaliação da adequação e da calibração dos equipamentos que determinam o volume produzido.
- Rastreabilidade e Autoconsumo: Sistemas robustos que evitem qualquer dupla contagem. Em caso de autoconsumo, deve-se provar a efetiva substituição de combustíveis fósseis.
FOCO NA INTENSIDADE DE CARBONO
O cálculo da intensidade de carbono (ex: gCO₂e/MJ) não é obrigatório para a emissão do CGOB. Contudo, caso o produtor deseje incluir essa informação como um atributo ambiental no certificado, a metodologia deverá ser amplamente auditada. Produtores que já possuem o Certificado do RenovaBio válido saem na frente, pois a validação desta certificação dispensa novas análises dos mesmos elementos.
3. O Caminho Burocrático e Eletrônico
O Informe Técnico nº 5 foca em organizar a casa. Ele estipula como a documentação deve tramitar por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANP.
A partir do momento em que o ACO é contratado, ele deve peticionar no SEI um "Comunicado de Contratação", ajudando a ANP a planejar suas atividades de fiscalização. Após a auditoria, o Relatório do Processo de Certificação (assinado pelo auditor líder) e os termos de responsabilidade são inseridos no sistema. A agência avaliará a documentação, emitirá a aprovação por Despacho e, finalmente, atualizará a lista oficial de produtores certificados em seu site.
4. Validade, Manutenção e Regras Rígidas
A conquista do certificado é apenas o começo. A certificação possui validade de quatro anos, mas sua continuidade exige manutenção. É mandatório o monitoramento anual das informações operacionais (o primeiro ocorre em até dois anos após a aprovação).
Além disso, qualquer mudança na matéria-prima ou alteração estrutural no processo de produção obriga a planta a iniciar um novo processo de certificação do zero. O não cumprimento do monitoramento, ou a constatação de irregularidades, acarreta no cancelamento do certificado, travando a emissão de novos CGOBs pela unidade.
A Visão do Setor: Previsibilidade e Segurança para Investimentos
A consolidação destas diretrizes pela ANP foi recebida pelo mercado como um marco de maturidade regulatória, elemento essencial para destravar novos modelos de negócios e atrair capital para o setor. Ao estabelecer critérios rigorosos de rastreabilidade e permitir sinergias inteligentes com programas já consolidados, como o RenovaBio, a agência constrói um ambiente de alta credibilidade para a comercialização de atributos ambientais. Para Yuri Schmitke, presidente da Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN), as novas normativas entregam exatamente a estrutura operacional e a segurança jurídica que o mercado aguardava para expandir a produção nacional:
"A publicação dos Informes Técnicos nº 4 e nº 5 dá ao CGOB aquilo que faltava para o certificado sair do papel: previsibilidade e regras claras de auditoria. Ao exigir a atuação de um certificador credenciado, inspeção presencial da planta e rastreabilidade integral, com mecanismos rigorosos contra a dupla contagem, a ANP constrói um sistema de garantia de origem que dialoga com os padrões internacionais e dá segurança a quem compra o atributo ambiental do biometano. Importante destacar também dois pontos de eficiência regulatória que o setor pedia: o aproveitamento da intensidade de carbono já certificada no RenovaBio, que evita retrabalho e custo desnecessário ao produtor, e a validade de quatro anos com monitoramento periódico, que equilibra rigor técnico e racionalidade econômica. É mais um passo consistente na implementação da Lei nº 14.993/2024 e da Resolução ANP nº 996/2026, e chega no momento certo, pois o Brasil usa hoje menos de 2% do seu potencial de biometano e vai precisar de credibilidade regulatória para atrair o capital que a expansão exige e cumprir as metas do Programa Combustível do Futuro."
Portal Energia e Biogás | 2026
Informação técnica e inteligência para a transição energética.
Fonte: conteúdo elaborado com base nos Informes Técnicos nº 4/CGOB e nº 5/CGOB, publicados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Os Informes Técnicos, formulários, orientações e atualizações relacionados ao Programa de Incentivo ao Biometano, à certificação e à emissão do CGOB podem ser consultados diretamente no portal oficial da ANP.
🔗 Acesse a página oficial de Informes Técnicos do CGOB
Para informações regulatórias e procedimentos oficiais, consulte sempre a versão mais recente dos documentos disponibilizados pela ANP.