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Senado Federal votará Projeto de Lei do Programa Nacional do Metano Zero

Senado Federal votará o PL 3.311/25, que cria o Programa Nacional do Metano Zero. A proposta visa reduzir emissões de metano no Brasil com biodigestão e recuperação energética de resíduos, integrando gestão ambiental e geração de energia limpa. Saiba mais.

Redação Energia e Biogás
Redação Energia e Biogás
Publicado em 11 de jul, 2025
Senado Federal votará Projeto de Lei do Programa Nacional do Metano Zero
Brasil
Programa Nacional do Metano Zero

Senado Federal votará Projeto de Lei que cria o
Programa Nacional do Metano Zero

O texto do Projeto de Lei, que contou com a contribuição da Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN), tem como objetivo reduzir a emissão de metano no Brasil

 

O Senado Federal deverá apreciar, nos próximos dias, o Projeto de Lei (PL) número 3.311/25, que trata sobre a criação do Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero). O texto do PL, que contou com a contribuição da Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN), estabelece um marco regulatório que tem como objetivo integrar as políticas de gestão de resíduos da agropecuária, industriais e urbanos, com a produção de energia limpa e renovável, e a consequente redução da emissão de metano.

O Projeto de Lei propõe a implementação de usinas de biodigestão anaeróbia de resíduos da agropecuária, industriais e urbanos, por meio de coleta seletiva na fonte, além do coprocessamento do combustível derivado de resíduos (CDR) e da recuperação energética de resíduos sólidos não recicláveis, que seriam destinados a lixões e aterros sanitários, em todo o território nacional. A destinação proposta, além de ser ambientalmente mais adequada, não prejudica a saúde pública, diferentemente do que ocorre atualmente.

O Projeto de Lei será um marco para o Brasil. O PL cria e regulamenta um sistema nacional que promove a conversão de resíduos em fontes viáveis de energia renovável, por meio de processos tecnológicos que cumprem rigorosamente os requisitos ambientais e de saúde pública, visando especialmente a minimização da emissão do metano, segundo Yuri Schmitke, presidente executivo da ABREN.

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O Ministério de Minas e Energia, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Ministério das Cidades, o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério da Fazenda serão os órgãos responsáveis por estabelecer metas conjuntas para descarbonização das emissões de metano, com revisão a cada quatro anos. Isso ocorrerá, conforme previsto no PL, por meio de vínculo com a contratação de energia elétrica anual através da biodigestão anaeróbia, do coprocessamento e da recuperação energética.

Além disso, as metas do Plano Nacional de Mitigação das Emissões de Metano deverão estar de acordo com as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), decorrentes do Acordo de Paris e demais declarações assinadas pelo Brasil no âmbito das mudanças climáticas e metas definidas no Plano Clima, entre outras.

 

 

 

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